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Regularização patrimonial com segurança
Inventários judiciais e extrajudiciais
Garantia da correta partilha dos bens
Preservação do patrimônio familiar
Contratar uma advogada especializada é fundamental para garantir a defesa dos seus direitos com segurança, estratégia e eficiência. Cada área do Direito possui normas específicas, interpretações próprias dos tribunais e caminhos jurídicos adequados para cada situação.
Uma profissional especializada domina a legislação atualizada, acompanha constantemente a jurisprudência e atua com técnica e precisão, seja na prevenção de conflitos ou na condução de processos judiciais.
Além disso, a advogada especializada oferece um atendimento personalizado, analisando cada caso de forma individual e indicando a melhor solução jurídica, sempre com clareza, responsabilidade e ética.
Em áreas como Direito do Trabalho (empregado e empregador) e Inventários, a atuação especializada é essencial para evitar prejuízos, reduzir desgastes emocionais, proteger patrimônios e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
O inventário é o procedimento legal que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. É obrigatório para transferir a propriedade do património aos herdeiros de forma legal e com total segurança jurídica.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, sendo mais ágil, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em total acordo. O judicial ocorre através de um processo na justiça, sendo obrigatório quando há menores de idade, testamento ou discordância entre as partes.
Sim. A legislação estabelece um prazo (geralmente de 60 dias após o falecimento) para a abertura do inventário. O atraso na abertura pode resultar em multas sobre o imposto devido (ITCMD) e dificultar a regularização dos bens familiares.
Sem a realização do inventário, os bens ficam bloqueados. Os herdeiros não poderão vender, transferir, alugar legalmente ou utilizar o património como garantia, além do risco de acumular impostos e multas ao longo do tempo.
Durante o processo, o próprio património deixado responde pelas dívidas do falecido. Após a quitação dos débitos, o saldo remanescente é que será partilhado entre os herdeiros. É importante destacar que os herdeiros não herdam dívidas que ultrapassem o valor total do património deixado.
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