“Estou grávida, mas estou desempregada. Ainda posso receber salário-maternidade?”

“Trabalho com carteira assinada e também sou autônoma. Tenho direito considerando as duas atividades?”

Essas são dúvidas mais comuns do que se imagina.

E existe um ponto importante: não estar trabalhando no momento do nascimento do filho ou exercer mais de uma atividade não significa, por si só, que a mulher perdeu o direito ao salário-maternidade.

Mas também não significa que toda gestante nessas situações terá direito.

O que faz diferença é o histórico previdenciário e a situação específica de cada segurada.

Afinal, quem pode ter direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que se afasta de sua atividade em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além das hipóteses previstas para aborto não criminoso.

Em regra, o benefício tem duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda para adoção, observadas as condições legais.

O INSS informa que podem estar entre as pessoas com direito ao benefício empregadas, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais e, em determinadas condições, pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

É justamente aqui que surge uma dúvida importante.

Estou desempregada. Posso receber salário-maternidade?

Pode ser possível.

Estar desempregada na época do nascimento do filho não significa automaticamente que a mulher perdeu sua condição de segurada.

Existe o chamado período de graça, durante o qual a pessoa pode continuar mantendo a qualidade de segurada mesmo sem estar trabalhando ou realizando contribuições, conforme as regras aplicáveis ao seu caso.

O Ministério da Previdência informa, por exemplo, que, em determinadas situações, a qualidade de segurado pode ser mantida por 12 meses após a cessação das contribuições, com possibilidade de extensão conforme o histórico contributivo e outras circunstâncias previstas nas regras previdenciárias.

Por isso, uma mulher que deixou o emprego antes da gravidez ou durante a gestação não deveria simplesmente concluir que não tem direito ao benefício.

É necessário verificar:

O próprio INSS prevê o atendimento do salário-maternidade para a pessoa desempregada que mantenha a qualidade de segurada.

 E quem trabalha em duas atividades?

Aqui existe outra situação que muitas mulheres desconhecem.

Imagine uma profissional que trabalha com carteira assinada durante o dia e, paralelamente, exerce uma atividade como contribuinte individual.

Ela engravida e chega o momento do afastamento para o nascimento do filho.

A pergunta é:

O salário-maternidade será analisado somente em relação ao emprego com carteira assinada?

Não necessariamente. A legislação previdenciária e as normas do INSS preveem situações de vínculos concomitantes ou atividades simultâneas, nas quais o salário-maternidade pode ser devido em relação a cada emprego ou atividade, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.

E aqui existe uma diferença importante:

Isso não significa simplesmente “receber duas vezes”.

O fundamento é que existem atividades previdenciárias distintas, que precisam ser analisadas de acordo com suas próprias características.

Por isso, quando uma mulher possui mais de uma atividade, não é recomendável olhar apenas para o vínculo empregatício principal e ignorar o restante de sua vida previdenciária.

E se a segunda atividade for como MEI?

Essa também é uma dúvida bastante comum.

A existência de um MEI pode fazer parte da análise do direito ao salário-maternidade, mas ter um MEI ativo, sozinho, não é suficiente para garantir o benefício.

É necessário verificar a situação previdenciária da segurada, suas contribuições e os demais requisitos aplicáveis.

O INSS reconhece o salário-maternidade entre os benefícios previdenciários relacionados à atividade do MEI, observadas as regras correspondentes.

Portanto, aquela mulher que pensa:

“Tenho carteira assinada, mas também sou MEI. Então meu MEI não importa.”

pode estar deixando de considerar uma informação relevante para sua análise previdenciária.

O que precisa ser analisado?

Não existe uma resposta única para todas as gestantes.

Em situações como essas, alguns dos principais pontos que precisam ser observados são:

1. A atividade exercida

É preciso identificar quais atividades a mulher exerce e em quais categorias previdenciárias está enquadrada.

2. O histórico de contribuições

As contribuições realizadas e seus períodos podem fazer diferença na análise.

3. A qualidade de segurada

Especialmente em situações de desemprego, é fundamental verificar se a segurada ainda mantém essa condição na data relevante.

4. As atividades concomitantes

Quando existem dois ou mais vínculos ou atividades, cada uma precisa ser considerada conforme as regras aplicáveis.

5. O afastamento

O salário-maternidade está relacionado ao afastamento da atividade nas hipóteses previstas em lei, e existem regras específicas quando a segurada possui atividades concomitantes.

Um detalhe importante: o valor não deve ser presumido

Outro erro comum é pensar:

“Se tenho duas atividades, então vou receber automaticamente dois salários-maternidade completos.”

Não é tão simples. As regras do INSS estabelecem critérios específicos para o cálculo quando existem atividades concomitantes, inclusive limites relacionados ao salário de contribuição e situações em que uma atividade possui remuneração inferior ao salário mínimo.

Por isso, é muito mais seguro falar em possibilidade de direito em relação às atividades, e não prometer previamente um determinado valor.

O valor efetivamente devido depende da situação previdenciária e das regras aplicáveis.

Por que tantas mulheres não sabem disso?

Porque muitas vezes a análise é feita de maneira muito simplificada. A mulher olha para a própria situação e pensa:

“Estou desempregada, então não tenho direito.”

Ou:

“Tenho carteira assinada, então só existe essa contribuição.”

Ou ainda:

“Tenho MEI, mas isso não tem nada a ver com meu salário-maternidade.”

E nenhuma dessas conclusões pode ser feita sem analisar o contexto previdenciário completo.

O direito previdenciário não deve ser analisado apenas pela situação profissional atual.

É necessário olhar para o histórico.

Informação antes do nascimento pode fazer diferença

O salário-maternidade é justamente um daqueles benefícios sobre os quais muitas pessoas só procuram informação depois que o fato já aconteceu.

Mas conhecer as regras antecipadamente permite compreender melhor a própria situação previdenciária e identificar se existe algum ponto que precisa ser esclarecido.

Isso é especialmente importante para mulheres que:

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Não presuma que você não tem direito

Se você está grávida e atualmente não está trabalhando, isso não significa automaticamente que você não possa receber salário-maternidade.

Se você trabalha com carteira assinada e também exerce outra atividade, não presuma que somente o emprego formal precisa ser considerado.

O caminho mais seguro é verificar seu histórico previdenciário e entender quais regras se aplicam à sua situação.

Às vezes, a informação que falta não está no presente, está no seu histórico de contribuições.

Consulte um especialista para analisar o seu caso e entender quais direitos podem ser aplicáveis à sua situação.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um caso concreto.

Fontes oficiais

As informações acima foram conferidas com base nas orientações atuais do INSS, na legislação previdenciária e nas normas administrativas vigentes. O INSS informa atualmente que a carência do salário-maternidade é isenta para todas as categorias, permanecendo necessária a comprovação da qualidade de segurada, conforme as regras decorrentes das ADIs 2.110 e 2.111 e da IN 188/2025.

Renata Lima – Adv OAB/RS 84.519

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