Advocacia Especializada em Inventários

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Veja como poderei te ajudar

Regularização patrimonial com segurança

Inventários judiciais e extrajudiciais

Garantia da correta partilha dos bens

Preservação do patrimônio familiar

A importância de contratar um Advogada especializado

Contratar uma advogada especializada é fundamental para garantir a defesa dos seus direitos com segurança, estratégia e eficiência. Cada área do Direito possui normas específicas, interpretações próprias dos tribunais e caminhos jurídicos adequados para cada situação.

Uma profissional especializada domina a legislação atualizada, acompanha constantemente a jurisprudência e atua com técnica e precisão, seja na prevenção de conflitos ou na condução de processos judiciais.

Além disso, a advogada especializada oferece um atendimento personalizado, analisando cada caso de forma individual e indicando a melhor solução jurídica, sempre com clareza, responsabilidade e ética.

Em áreas como Direito do Trabalho (empregado e empregador) e Inventários, a atuação especializada é essencial para evitar prejuízos, reduzir desgastes emocionais, proteger patrimônios e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

Conheça mais sobre mim

Sou advogada há 15 anos, formada pela PUC/RS, OAB/RS nº 84.519, com Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho, tenho MBA em Gestão Estratégica de Serviços, com mais de 25 anos de experiência em gestão empresarial.
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Perguntas frequentes

O que é o inventário e por que é necessário?

O inventário é o procedimento legal que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. É obrigatório para transferir a propriedade do património aos herdeiros de forma legal e com total segurança jurídica.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, sendo mais ágil, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em total acordo. O judicial ocorre através de um processo na justiça, sendo obrigatório quando há menores de idade, testamento ou discordância entre as partes.

Existe um prazo para dar entrada no inventário?

Sim. A legislação estabelece um prazo (geralmente de 60 dias após o falecimento) para a abertura do inventário. O atraso na abertura pode resultar em multas sobre o imposto devido (ITCMD) e dificultar a regularização dos bens familiares.

O que acontece se o inventário não for realizado?

Sem a realização do inventário, os bens ficam bloqueados. Os herdeiros não poderão vender, transferir, alugar legalmente ou utilizar o património como garantia, além do risco de acumular impostos e multas ao longo do tempo.

Como funciona a partilha se houver dívidas deixadas?

Durante o processo, o próprio património deixado responde pelas dívidas do falecido. Após a quitação dos débitos, o saldo remanescente é que será partilhado entre os herdeiros. É importante destacar que os herdeiros não herdam dívidas que ultrapassem o valor total do património deixado.

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