Atuação estratégica na defesa de empregados
Reconhecimento de vínculo empregatício
Verbas rescisórias e direitos não pagos
Horas extras, adicional noturno e insalubridade
Assédio moral e indenizações trabalhistas
Estabilidade provisória e reintegração
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Contratar uma advogada especializada é fundamental para garantir a defesa dos seus direitos com segurança, estratégia e eficiência. Cada área do Direito possui normas específicas, interpretações próprias dos tribunais e caminhos jurídicos adequados para cada situação.
Uma profissional especializada domina a legislação atualizada, acompanha constantemente a jurisprudência e atua com técnica e precisão, seja na prevenção de conflitos ou na condução de processos judiciais.
Além disso, a advogada especializada oferece um atendimento personalizado, analisando cada caso de forma individual e indicando a melhor solução jurídica, sempre com clareza, responsabilidade e ética.
Em áreas como Direito do Trabalho (empregado e empregador) e Inventários, a atuação especializada é essencial para evitar prejuízos, reduzir desgastes emocionais, proteger patrimônios e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Sou advogada há 15 anos, formada pela PUC/RS, OAB/RS nº 84.519, com Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho, tenho MBA em Gestão Estratégica de Serviços, com mais de 25 anos de experiência em gestão empresarial.
Ocorre quando um trabalhador atua como empregado (com subordinação, habitualidade, pessoalidade e recebendo salário), mas não tem a carteira assinada. A Justiça do Trabalho pode reconhecer esse vínculo, garantindo todos os direitos retroativos, como FGTS, férias e 13º salário.
São os valores que o trabalhador tem o direito de receber ao fim do contrato de trabalho. Incluem saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
Você tem direito a horas extras quando trabalha além da sua jornada normal estipulada em contrato (geralmente 8 horas diárias). O adicional noturno é devido quando o trabalho é realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (para trabalhadores urbanos), com um acréscimo legal sobre o valor da hora normal.
A rescisão indireta é a "justa causa dada pelo empregado ao empregador". Ela ocorre quando a empresa comete faltas graves, como atrasos frequentes de salário, não recolhimento de FGTS ou assédio moral. Nesse caso, o empregado pode pedir a rescisão na Justiça e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
É a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho. Pode incluir xingamentos, isolamento, metas abusivas ou perseguição, dando direito à reparação na Justiça.